DECRETO N. 43.375, DE 7 DE AGOSTO DE 1998

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo que faz parte integrante do Decreto n.º 43.126, de 25 de maio de 1998, 1 (uma) função-atividade de Oficial de Serviços e Manutenção, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, vago em decorrência da dispensa de KLEBER ANGELO DA COSTA, R.G. 18.560.377, transferido para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4.º - Fica transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 1 (uma) função-atividade de Oficial de Serviços e Manutenção, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, vaga em decorrência da dispensa de MARIA DAS DORES FLORINDO FRANCA, R.G. 14.207.682, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3.º e 4.º a 26 de maio de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 1998.