Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.378, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

Artigo 1º - Fica instituído, junto a Secretaria de Saúde, o Comitê Estadual da Campanha de Combate ao Câncer de Colo Uterino, com a finalidade de acompanhar e integrar as ações previstas para o Estado do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, junto a Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual da Campanha de Combate ao Câncer de Colo Uterino, com a finalidade de acompanhar e integrar as ações previstas para o Estado de São Paulo do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino.
Artigo 2.º - O Comitê Estadual, instituído pelo artigo anterior, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - da Secretaria da Saúde, que será seu Coordenador;
II - da Gerência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo;
III - do Conselho Estadual da Condição Feminina;
IV - do Comunidade Solidária;
V - da Pastoral da Saúde;
VI - do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
VII - do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo;
VIII - da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo;
IX - da Sociedade Brasileira de Patologia;
X - da Sociedade Brasileira de Citopatologia;
XI - da Sociedade Brasileira do Trato Genital Inferior e Colposcopia.

Parágrafo único - Os representantes dos órgãos e entidades, indicados pelos respectivos titulares, serão designados por ato do Secretário da Saúde.

Artigo 3.º - O Comitê Estadual da Campanha de Combate ao Câncer de Colo Uterino terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o desenvolvimento e conclusão de suas atividades.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de agosto de 1998.