DECRETO N. 43.381, DE 14 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.°, do Decreto n.° 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1998.