DECRETO N. 43.384, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 80.474.323,00 (Oitenta
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e trezentos e
vinte e três reais) suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.°, do Decreto n.° 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto,
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de agosto de 1998.
DECRETO N. 43.384, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais