Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.386, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA, imóveis necessários à construção do RODOANEL

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a emergente necessidade da interligação rodoviária das mais importantes rodovias que chegam a São Paulo para descongestionar o sistema viário dos municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando os novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.;
Considerando o Protocolo de Intenções firmado no Processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, com a interveniência da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados nas Plantas cadastrais DERSA n.º
15.00.000-D03/501, n.º 15.00.000-D03/502, n.º
15.00.000-D03/503, n.º 15.00.000-D03/504, n.º
15.00.000-D03/505, n.º 15.00.000-D03/506 e n.º
15.00.000-D03/507, todas em Revisão "A",
constantes do Processo ST-43/98, necessários à construção do RODOANEL Metropolitano de São Paulo, situados nos Municípios e Comarcas de Embú, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Santana de Parnaíba e São Paulo, com área total de 9.106.739,62m², situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/501
Município de Embú

I - ÁREA 1 - Área denominada na planta como
"Área 1", com 100.425,00m² e que consta pertencer a Transportadora Pérola Ltda., Engform S/A., Constr. e Comércio, Herta, Serrana Tanques e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 692,69m (seiscentos e noventa e dois metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 39º26'06"; B-C, com uma extensão em linha reta de 259,62m (duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 195º38'32"; C-D, com uma extensão em linha reta de 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros), com azimute de 180º00'00"; D-E, com uma extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros), com azimute de 129º24'02"; E-F, com uma extensão em linha reta de 130,38m (cento e trinta metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 94º23'55"; F-G, com uma extensão em linha reta de 280,18m (duzentos e oitenta metros e dezoito centímetros), com azimute de 267º57'17"; G-H, com uma extensão em linha reta de 174,93m (cento e setenta e quatro metros e noventa e três centímetros), com azimute de 329º02'10"; H-A, com uma extensão em linha reta de 272,26m (duzentos e setenta e dois metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 262º36'50";
II - ÁREA 2 - Área denominada na planta como
"Área 2", com 67.600,00m² e que consta pertencer a Vitro Sul, MR, VEM Equipamentos e Serviços Ltda., Auto Posto Cancun Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 174,93m (cento e setenta e quatro metros e noventa e três centímetros), com azimute de 30º57'50"; B-C, com uma extensão em linha reta de 179,51m (cento e setenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute de 347º07'30"; C-D, com uma extensão em linha reta de 121,04m (cento e vinte e um metros e quatro centímetros), com azimute de 38º17'25"; D-E, com uma extensão em linha reta de 132,10m (cento e trinta e dois metros e dez centímetros), com azimute de 60º31'27"; E-F, com uma extensão em linha reta de 114,02m (cento e catorze metros e dois centímetros), com azimute de 74º44'42"; F-G, com uma extensão em linha reta de 167,71m (cento e sessenta e sete metros e setenta e um centímetros), com azimute de 63º26'06"; G-A, com uma extensão em linha reta de 773,37m (setecentos e setenta e três metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 220º16'48";
III - ÁREA 3 - Área denominada na planta como "Área 3", com 223.786,06m² e que consta pertencer a Paim Industria e Comércio, Ircol Lubrificantes, Pedro Rodrigues Guerra, Florentina Rodrigues Lima, José Rodrigues Guerra, João Rodrigues Guerra, Ivone Sambo Norubiato, Colégio Santo Américo, Shiege Yukiyagi, Lacta S/A. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 209,40m (duzentos e nove metros e quarenta centímetros), com azimute de 326º41'22"; B-C, com uma extensão em linha reta de 147,62m (cento e quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 338º18'23"; C-D, com uma extensão em linha reta de 101,69m (cento e um metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 319º56'51"; D-E, com uma extensão em linha reta de 137,30m (cento e trinta e sete metros e trinta centímetros), com azimute de 280º29'29"; E-F, com uma extensão em linha reta de 462,09m (quatrocentos e sessenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de 35º45'14"; F-G, com uma extensão em linha reta de 132,10m (cento e trinta e dois metros e dez centímetros), com azimute de 60º31'27"; G-H, com uma extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros), com azimute de 207º58'46"; H-I, com uma extensão em linha reta de 100,50m (cem metros e cinquenta centímetros), com azimute de 185º42'38"; I-J, com uma extensão em linha reta de 162,25m (cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 123º41'24"; J-K, com uma extensão em linha reta de 203,53m (duzentos e três metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 152º10'33"; K-L, com uma extensão em linha reta de 208,09m (duzentos e oito metros e nove centímetros), com azimute de 125º13'03"; L-M, com uma extensão em linha reta de 207,00m (duzentos e sete metros), com azimute de 217º08'48"; M-A, com uma extensão em linha reta de 199,06m (cento e noventa e nove metros e seis centímetros), com azimute de 258º24'28";

Municípios de Embú e Cotia

IV - ÁREA 4 - Área denominada na planta como .Área 4", com 949.626,43m² e que consta pertencer a Noemia Feigenson, Construtora Guarantã, Brazolin Mármores e Granitos, Lajes Leve-Forte, João Gomes dos Santos e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 413,71m (quatrocentos e treze metros e setenta e um centímetros), com azimute de 33º55'14"; B-C, com uma extensão em linha reta de 379,06m (trezentos e setenta e nove metros e seis centímetros), com azimute de 27º20'48"; C-D, com uma extensão em linha reta de 396,89m (trezentos e noventa e seis metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 19º07'11"; D-E, com uma extensão em linha reta de 93,80m (noventa e três metros e oitenta centímetros), com azimute de 133º45'38"; EF, com uma extensão em linha reta de 173,83m (cento e setenta e três metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 3º04'01"; F-G, com uma extensão em linha reta de 169,46m (cento e sessenta e nove metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 359º59'30"; G-H, com uma extensão em linha reta de 167,82m (cento e sessenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 287º54'33"; H-I, com uma extensão em linha reta de 136,82m (cento e trinta e seis metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 296º15'09"; I-J, com uma extensão em linha reta de 128,59m (cento e vinte e oito metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 328º07'29"; JK, com uma extensão em linha reta de 79,68m (setenta e nove metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 12º19'12"; K-L, com uma extensão em linha reta de 86,93m (oitenta e seis metros e noventa e três centímetros), com azimute de 350º02'59"; L-M, com uma extensão em linha reta de 189,70m (cento e oitenta e nove metros e setenta centímetros), com azimute de 30º55'33"; M-N, com uma extensão em linha reta de 232,66m (duzentos e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 308º26'06"; N-O, com uma extensão em linha reta de 67,72m (sessenta e sete metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 287º43'47"; O-P, com uma extensão em linha reta de 66,34m (sessenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 358º17'02"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 3,84m (três metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 43º46'37"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 972,36m (novecentos e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 114º15'13"; R-S, com uma extensão em linha reta de 98,19m (noventa e oito metros e dezenove centímetros), com azimute de 230º11'05"; S-T, com uma extensão em linha reta de 82,61m (oitenta e dois metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 208º17'23"; T-U, com uma extensão em linha reta de 44,45m (quarenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 234º02'29"; U-V, com uma extensão em linha reta de 50,97m (cinquenta metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 229º15'26"; V-W, com uma extensão em linha reta de 80,93m (oitenta metros e noventa e três centímetros), com azimute de 188º13'59"; W-X, com uma extensão em linha reta de 344,70m (trezentos e quarenta e quatro metros e setenta centímetros), com azimute de 181º48'40"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 266,46m (duzentos e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 189º00'14"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 86,81m (oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 192º20'00"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 111,53m (cento e onze metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 121º20'58"; Z1-Z2, com uma extensão em linha reta de 142,21m (cento e quarenta e dois metros e vinte e um centímetros), com azimute de 190º07'29"; Z2-Z3, com uma extensão em linha reta de 545,57m (quinhentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros), com azimute de 177º22'25"; Z3-Z4, com uma extensão em linha reta de 375,13m (trezentos e setenta e cinco metros e treze centímetros), com azimute de 268º28'21"; Z4Z5, com uma extensão em linha reta de 191,38m (cento e noventa e um metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 236º43'30"; Z5-Z6, com uma extensão em linha reta de 371,01m (trezentos e setenta e um metros e um centímetro), com azimute de 217º20'00"; Z6-Z7, com uma extensão em linha reta de 263,06m (duzentos e sessenta e três metros e seis centímetros), com azimute de 8º44'46"; Z7-A, com uma extensão em linha reta de 179,03m (cento e setenta e nove metros e três centímetros), com azimute de 324º05'25";

PLANTA DERSA N.º15.00.000-D03/502
Município de Cotia

V - ÁREA 5 - Área denominada na planta como "Área 1", com 1.334.863,02m² e que consta pertencer a Eugênio de Andrade Martins, Mercedes Andrade Martins, Merces Gaspal Alexandre, Carim Mansur, Salvador Peluso, Roberto Takanashi e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 97,95m (noventa e sete metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 43º46'37"; B-C, com uma extensão em linha reta de 102,52m (cento e dois metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 6º01'38"; C-D, com uma extensão em linha reta de 136,62m (cento e trinta e seis metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 35º26'04"; D-E, com uma extensão em linha reta de 169,35m (cento e sessenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 91º48'24"; E-F, com uma extensão em linha reta de 211,40m (duzentos e onze metros e quarenta centímetros), com azimute de 24º43'22"; F-G, com uma extensão em linha reta de 87,88m (oitenta e sete metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 295º41'06"; G-H, com uma extensão em linha reta de 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 1º32'09"; H-I, com uma extensão em linha reta de 302,61m (trezentos e dois metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 81º58'24"; I-J, com uma extensão em linha reta de 92,81m (noventa e dois metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 48º35'27"; J-K, com uma extensão em linha reta de 52,91m (cinquenta e dois metros e noventa e um centímetros), com azimute de 87º12'38"; K-L, com uma extensão em linha reta de 33,77m (trinta e três metros e setenta e sete centímetros), com azimute de 210º16'48"; L-M, com uma extensão em linha reta de 46,20m (quarenta e seis metros e vinte centímetros), com azimute de 195º47'11"; M-N, com uma extensão em linha reta de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 179º17'17"; N-O, com uma extensão em linha reta de 96,52m (noventa e seis metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 162º36'58"; O-P, com uma extensão em linha reta de 172,07m (cento e setenta e dois metros e sete centímetros), com azimute de 178º27'09"; PQ, com uma extensão em linha reta de 76,30m (setenta e seis metros e trinta centímetros), com azimute de 163º35'49"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 93,25m (noventa e três metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 139º49'50"; R-S, com uma extensão em linha reta de 40,42m (quarenta metros e quarenta e dois centímetros), com azimute de 111º06'43"; S-T, com uma extensão em linha reta de 473,47m (quatrocentos e setenta e três metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 52º14'27"; T-U, com uma extensão em linha reta de 482,42m (quatrocentos e oitenta e dois metros e quarenta e dois centímetros), com azimute de 48º42'59"; U-V, com uma extensão em linha reta de 237,68m (duzentos e trinta e sete metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 59º32'48"; V-W, com uma extensão em linha reta de 214,63m (duzentos e catorze metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 37º29'21"; W-X, com uma extensão em linha reta de 315,47m (trezentos e quinze metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 18º51'57"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 1.043,43m (um mil e quarenta e três metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 13º46'05"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 321,86m (trezentos e vinte e um metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 9º41'07"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 105,95m (cento e cinco metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 340º42'36"; Z1-Z2, com uma extensão em linha reta de 431,74m (quatrocentos e trinta e um metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 103º23'33"; Z2-Z3, com uma extensão em linha reta de 220,91m (duzentos e vinte metros e noventa e um centímetros), com azimute de 95º11'40"; Z3-Z4, com uma extensão em linha reta de 112,58m (cento e doze metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 253º33'21"; Z4-Z5, com uma extensão em linha reta de 92,14m (noventa e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 222º18'55"; Z5-Z6, com uma extensão em linha reta de 340,80m (trezentos e quarenta metros e oitenta centímetros), com azimute de 245º37'09"; Z6-Z7, com uma extensão em linha reta de 1.584,96m (um mil e quinhentos e oitenta e quatro metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 193º53'11"; Z7Z8, com uma extensão em linha reta de 725,22m (setecentos e vinte e cinco metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 232º56'18"; Z8-Z9, com uma extensão em linha reta de 138,67m (cento e trinta e oito metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 145º00'58"; Z9-Z10, com uma extensão em linha reta de 162,79m (cento e sessenta e dois metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 222º30'38"; Z10-Z11, com uma extensão em linha reta de 247,03m (duzentos e quarenta e sete metros e três centímetros), com azimute de 215º56'32"; Z11-212, com uma extensão em linha reta de 204,02m (duzentos e quatro metros e dois centímetros), com azimute de 216º1'39"; Z12-Z13, com uma extensão em linha reta de 125,30m (cento e vinte e cinco metros e trinta centímetros), com azimute de 241º23'22"; Z13-Z14, com uma extensão em linha reta de 271,82m (duzentos e setenta e um metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 239º08'46"; Z14-A, com uma extensão em linha reta de 972,36m (novecentos e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 294º 15'13";
Municípios de Cotia e Osasco
VI - ÁREA 6 - Área denominada na planta como "Área 2", com 90.217,50m²e que consta pertencer a Imobiliária Berman e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 135,09m (cento e trinta e cinco metros e nove centímetros), com azimute de 308º59'28"; B-C, com uma extensão em linha reta de 113,18m (cento e treze metros e dezoito centímetros), com azimute de 62º04'35"; C-D, com uma extensão em linha reta de 428,08m (quatrocentos e vinte e oito metros e oito centímetros), com azimute de 22º40'17"; D-E, com uma extensão em linha reta de 192,35m (cento e noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 98º58'21"; E-F, com uma extensão em linha reta de 205,55m (duzentos e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 198º26'06"; F-A, com uma extensão em linha reta de 419,63m (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 222º46'44";

Municípios de Osasco e São Paulo
VII - ÁREA 7 - Área denominada na planta como "Área 3", com 316.038,75m²e que consta pertencer a Marques Godoi Constantino, G.Aronso, Pneumac, MCS Trading, Avon e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 170,00m (cento e setenta metros), com azimute de 90º00'00"; B-C, com uma extensão em linha reta de 316,11m (trezentos e dezesseis metros e onze centímetros), com azimute de 41º36'39"; C-D, com uma extensão em linha reta de 169,23m (cento e sessenta e nove metros e vinte e três centímetros), com azimute de 355º58'06"; D-E, com uma extensão em linha reta de 205,17m (duzentos e cinco metros e dezessete centímetros), com azimute de 19º15'59"; E-F, com uma extensão em linha reta de 446,59m (quatrocentos e quarenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 357º21'20"; FG, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azimute de 78º59'49"; G-H, com uma extensão em linha reta de 110,72m (cento e dez metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 170º41'04"; H-I, com uma extensão em linha reta de 108,52m (cento e oito metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 174º01'33"; I-J, com uma extensão em linha reta de 121,36m (cento e vinte e um metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 177º31'45"; J-K, com uma extensão em linha reta de 202,52m (duzentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 182º27'59"; K-L, com uma extensão em linha reta de 48,26m (quarenta e oito metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 129º44'33"; L-M, com uma extensão em linha reta de 250,89m (duzentos e cinquenta metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 199º15'59"; M-N, com uma extensão em linha reta de 330,58m (trezentos e trinta metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 193º46'41"; N-O, com uma extensão em linha reta de 173,71m (cento e setenta e três metros e setenta e um centímetros), com azimute de 153º52'12"; O-P, com uma extensão em linha reta de 220,91m (duzentos e vinte metros e noventa e um centímetros), com azimute de 84º48'20"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 248,85m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros), com azimute de 112º26'34"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 35,36m (trinta e cinco metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 261º52'12"; R-S, com uma extensão em linha reta de 355,88m (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 274º01'42"; S-T, com uma extensão em linha reta de 412,31m (quatrocentos e doze metros e trinta e um centímetros), com azimute de 284º02'10"; T-U, com uma extensão em linha reta de 113,37m (cento e treze metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 300º11'01"; U-A, com uma extensão em linha reta de 155,59m (cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 313º57'30";

Municípios de São Paulo
VIII - ÁREA 8 - Área denominada na planta como
"Área 4", com 43.270,00m² e que consta pertencer a Chanfer Indústria de Termoplásticos Ltda., Distribuidora de Alimentos Taga e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 193,87m (cento e noventa e três metros e oitenta e sete centímetros), com azimute de 68º11'55"; B-C, com uma extensão em linha reta de 292,15m (duzentos e noventa e dois metros e quinze centímetros), com azimute de 65º06'06"; C-D, com uma extensão em linha reta de 145,77m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros), com azimute de 59"02'10"; D-E, com uma extensão em linha reta de 397,56m (trezentos e noventa e sete metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 219º53'52"; E-F, com uma extensão em linha reta de 104,04m (cento e quatro metros e quatro centímetros), com azimute de 305º13'03"; F-G, com uma extensão em linha reta de 69,64m (sessenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 201º02'15"; GH, com uma extensão em linha reta de 93,94m (noventa e três metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 295º12'04"; H-A, com uma extensão em linha reta de 120,00m (cento e vinte metros), com azimute de 270º00'00";
IX - ÁREA 9 - Área denominada na planta como "Área 5", com 40.540,00m² e que consta pertencer a Norbrasil Engenharia S/A., Pia Sociedade Filhas de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos; A-B, com uma extensão em linha reta de 129,28m (cento e vinte e nove metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 345º12'41"; B-C, com uma extensão em linha reta de 252,18m (duzentos e cinqüenta e dois metros e dezoito centímetros), com azimute de 57º38'00"; C-D, com uma extensão em linha reta de 158,11m (cento e cinqüenta e oito metros e onze centímetros), com azimute de 124º41'43"; D-A, com uma extensão em linha reta de 353,55m (trezentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 241º15'37";
Município de Osasco
X - ÁREA 10 - Área denominada na planta como "Área 6", com 37.134,22m² e que consta pertencer a Paulo de Almeida Sales, Pedro Lúcio, Alberto Morata e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 312,33m (trezentos e doze metros e trinta e três centímetros), com azimute de 349º46'23"; B-C, com uma extensão em linha reta de 67,34m (sessenta e sete metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 79º08'50"; C-D, com uma extensão em linha reta de 82,34m (oitenta e dois metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 166º25'57"; D-E, com uma extensão em linha reta de 117,15m (cento e dezessete metros e quinze centímetros), com azimute de 129º48'20"; E-F, com uma extensão em linha reta de 148,07m (cento e quarenta e oito metros e sete centímetros), com azimute de 168º18'38"; F-A, com uma extensão em linha reta de 151,33m (cento e cinqüenta e um metros e trinta e três centímetros), com azimute de 262º24'19";
PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/503
Municípios de Osasco e Carapicuíba
XI - ÁREA 11 - Área denominada na planta como "Área 1", com 1.634.574,22m² e que consta pertencer a Paulo Veloso, Colégio Objetivo, Mackey Móveis Ind. e Com. Ltda., Willian Rafael, Textil Reva Industria e Comercio Ltda.; - Coneng Engenharia Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 363,93m (trezentos e sessenta e três metros e noventa e três centímetros), com azimute de 342º41'03"; B-C, com uma extensão em linha reta de 111,62m (cento e onze metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 260º51'17"; C-D, com uma extensão em linha reta de 85,61m (oitenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 170º41'37"; D-E, com uma extensão em linha reta de 89,88m (oitenta e nove metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 262º48'29"; E-F, com uma extensão em linha reta de 79,00m (setenta e nove metros), com azimute de 354º27'08"; F-G, com uma extensão em linha reta de 146,38m (cento e quarenta e seis metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 300º39'07"; G-H, com uma extensão em linha reta de 50,90m (cinqüenta metros e noventa centímetros), com azimute de 337º33'29"; H-I, com uma extensão em linha reta de 34,67m (trinta e quatro metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 07º43'15"; I-J, com uma extensão em linha reta de 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), com azimute de 29º28'23"; J-K, com uma extensão em linha reta de 34,07m (trinta e quatro metros e sete centímetros), com azimute de 68º18'25"; K-L, com uma extensão em linha reta de 31,24m (trinta e um metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 81º01'48"; L-M, com uma extensão em linha reta de 114,16m (cento e catorze metros e dezesseis centímetros), com azimute de 101º10'12"; M-N, com uma extensão em linha reta de 83,69m (oitenta e três metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 350º08'33"; N-O, com uma extensão em linha reta de 50,93m (cinqüenta metros e noventa e três centímetros), com azimute de 80º58'04"; O-P, com uma extensão em linha reta de 457,04m (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quatro centímetros), com azimute de 336º22'14"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 224,33m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta e três centímetros), com azimute de 328º28'23"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 508,50m (quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 297º16'44"; R-S, com uma extensão em linha reta de 142,30m (cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros), com azimute de 322º48'48"; S-T, com uma extensão em linha reta de 240,91m (duzentos e quarenta metros e noventa e um centímetros), com azimute de 297º07'00"; T-U, com uma extensão em linha reta de 125,10m (cento e vinte e cinco metros e dez centímetros), com azimute de 272º17'26"; U-V, com uma extensão em linha reta de 273,94m (duzentos e setenta e três metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 16º58'47"; V-W, com uma extensão em linha reta de 153,33m (cento e cinqüenta e três metros e trinta e três centímetros), com azimute de 03º44'22"; W-X, com uma extensão em linha reta de 181,11m (cento e oitenta e um metros e onze centímetros), com azimute de 353º39'35"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 166,27m (cento e sessenta e seis metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 84º18'00"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 326,36m (trezentos e vinte e seis metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 05º56'15"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 183,44m (cento e oitenta e três metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 240º12'54"; Z1-Z2, com uma extensão em linha reta de 138,29m (cento e trinta e oito metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 347º28'16"; Z2-Z3, com uma extensão em linha reta de 208,97m (duzentos e oito metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 72º00'10"; Z3-Z4, com uma extensão em linha reta de 276,45m (duzentos e setenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 298º09'11"; Z4-Z5, com uma extensão em linha reta de 329,57m (trezentos e vinte e nove metros e cinqüenta e sete centímetros), com azimute de 30º25'02"; Z5-Z6, com uma extensão em linha reta de 196,22m (cento e noventa e seis metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 343º01'40"; Z6-Z7, com uma extensão em linha reta de 295,43m (duzentos e noventa e cinco metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 02º35'37"; Z7-Z8, com uma extensão em linha reta de 621,77m (seiscentos e vinte e um metros e setenta e sete centímetros), com azimute de 17º11'38"; Z8-Z9, com uma extensão em linha reta de 334,94m (trezentos e trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 08º45'29"; Z9-Z10, com uma extensão em linha reta de 781,19m (setecentos e oitenta e um metros e dezenove centímetros), com azimute de 358º51'03"; Z10-Z11, com uma extensão em linha reta de 214,75m (duzentos e catorze metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 3º30'17"; Z11-Z12, com uma extensão em linha reta de 144,27m (cento e quarenta e quatro metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 92º00'26"; Z12-Z13, com uma extensão em linha reta de 268,47m (duzentos e sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 178º22'37"; Z13-Z14, com uma extensão em linha reta de 429,01m (quatrocentos e vinte e nove metros e um centímetro), com azimute de 179º35'58"; Z14-Z15, com uma extensão em linha reta de 99,41m (noventa e nove metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 185º11'40"; Z15-Z16, com uma extensão em linha reta de 296,14m (duzentos e noventa e seis metros e catorze centímetros), com azimute de 178º15'30"; Z16-Z17, com uma extensão em linha reta de 190,07m (cento e noventa metros e sete centímetros), com azimute de 178º29'33"; Z17-Z18, com uma extensão em linha reta de 133,70m (cento e trinta e três metros e setenta centímetros), com azimute de 214º38'27"; Z18-Z19, com uma extensão em linha reta de 149,40m (cento e quarenta e nove metros e quarenta centímetros), com azimute de 166º03'24"; Z19-Z20, com uma extensão em linha reta de 112,36m (cento e doze metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 200º51'16"; Z20-Z21, com uma extensão em linha reta de 237,17m (duzentos e trinta e sete metros e dezessete centímetros), com azimute de 82º14'45"; Z21-Z22, com uma extensão em linha reta de 249,18m (duzentos e quarenta e nove metros e dezoito centímetros), com azimute de 118º00'17"; Z22-Z23, com uma extensão em linha reta de 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), com azimute de 180º00'00"; Z23-Z24, com uma extensão em linha reta de 601,56m (seiscentos e um metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 271º14'18"; Z24-Z25, com uma extensão em linha reta de 55,19m (cinqüenta e cinco metros e dezenove centímetros), com azimute de 190º45'26"; Z25-Z26, com uma extensão em linha reta de 249,40m (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta centímetros), com azimute de 177º40'08"; Z26-Z27, com uma extensão em linha reta de 371,92m (trezentos e setenta e um metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 150º46'37"; Z27-Z28, com uma extensão em linha reta de 49,24m (quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 113º57'45"; Z28-Z29, com uma extensão em linha reta de 98,35m (noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 47º03'36"; Z29-Z30, com uma extensão em linha reta de 17,69m (sete metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 132º42'34"; Z30-Z31, com uma extensão em linha reta de 123,49m (cento e vinte e três metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 201º22'14"; Z31-Z32, com uma extensão em linha reta de 159,53m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e três centímetros), com azimute de 212º11'45"; Z32-Z33, com uma extensão em linha reta de 91,10m (noventa e um metros e dez centímetros), com azimute de 228º05'45"; Z33-Z34, com uma extensão em linha reta de 261,61m (duzentos e sessenta e um metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 185º43'19"; Z34-Z35, com uma extensão em linha reta de 243,78m (duzentos e quarenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 163º35'08"; Z35-Z36, com uma extensão em linha reta de 266,69m (duzentos e sessenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 120º24'40"; Z36-Z37, com uma extensão em linha reta de 50,25m (cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 174º17'22"; Z37-Z38, com uma extensão em linha reta de 92,20m (noventa e dois metros e vinte centímetros), com azimute de 220º36'05"; Z38-Z39, com uma extensão em linha reta de 268,00m (duzentos e sessenta e oito metros), com azimute de 194º02'10"; Z39-Z40, com uma extensão em linha reta de 161,10m (cento e sessenta e um metros e dez centímetros), com azimute de 164º46'02"; Z40-Z41, com uma extensão em linha reta de 187,94m (cento e oitenta e sete metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 114º10'06"; Z41-Z42, com uma extensão em linha reta de 56,74m (cinqüenta e seis metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 33º21'35"; Z42-Z43, com uma extensão em linha reta de 196,02m (cento e noventa e seis metros e dois centímetros), com azimute de 52º15'12"; Z43-Z44, com uma extensão em linha reta de 208,93m (duzentos e oito metros e noventa e três centímetros), com azimute de 111º02'15"; Z44-Z45, com uma extensão em linha reta de 292,10m (duzentos e noventa e dois metros e dez centímetros), com azimute de 230º49'27"; Z45-Z46, com uma extensão em linha reta de 66,51m (sessenta e seis metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute de 112º31'37"; Z46-Z47, com uma extensão em linha reta de 1.019,60m (um mil e dezenove metros e sessenta centímetros), com azimute de 155º38'04"; Z47-Z48, com uma extensão em linha reta de 371,35m (trezentos e setenta e um metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 163º19'46"; Z48-A, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azimute de 258º59'51";
Município de Osasco
XII - ÁREA 12 - Área denominada na planta como "Área 2", com 92.987,89 e que consta pertencer a Antonio Fausto Gonzaga Gaspar e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 272,55m (duzentos e setenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 349º32'14"; B-C, com uma extensão em linha reta de 429,83m (quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 80º06'18"; C-D, com uma extensão em linha reta de 65,00m (sessenta e cinco metros), com azimute de 224º53'24"; D-E, com uma extensão em linha reta de 48,45m (quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 205º08'23"; E-F, com uma extensão em linha reta de 103,51m (cento e três metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute de 187º42'07"; F-G, com uma extensão em linha reta de 96,36m (noventa e seis metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 165º53'15"; G-A, com uma extensão em linha reta de 322,01m (trezentos e vinte e dois metros e um centímetro), com azimute de 259º59'45;
XIII - ÁREA 13 - Área denominada na planta como "Área 3", com 16.406,61m² e que consta pertencer a Cooperativa Habitacional Sololar e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 201,97m (duzentos e um metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 71º47'15"; B-C, com uma extensão em linha reta de 171,32m (cento e setenta e um metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 180º17'44"; C-A, com uma extensão em linha reta de 219,49m (duzentos e dezenove metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 299º32'01";

PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/504
Municípios de Osasco e Carapicuíba

XIV - ÁREA 14 - Área denominada na planta como "Área 1", com 144.259,86m² e que consta pertencer a Himalaia Turismo Ltda., Rizan Center, Garcia Máquinas e Equipamentos Ltda., CERSA Produtos Químicos Ltda., Adubos Mogiana e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros), com azimute de 9º49'34"; B-C, com uma extensão em linha reta de 202,89m (duzentos e dois metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 13º24'12"; C-D, com uma extensão em linha reta de 128,68m (cento e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 0º57'16"; D-E, com uma extensão em linha reta de 326,33m (trezentos e vinte e seis metros e trinta e três centímetros), com azimute de 344º15'04"; E-F, com uma extensão em linha reta de 286,98m (duzentos e oitenta e seis metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 90º09'33"; F-G, com uma extensão em linha reta de 257,36m (duzentos e cinqüenta e sete metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 187º48'51"; G-H, com uma extensão em linha reta de 310,15m (trezentos e dez metros e quinze centímetros), com azimute de 181º50'43"; H-I, com uma extensão em linha reta de 161,03m (cento e sessenta e um metros e três centímetros), com azimute de 205º46'15"; I-J, com uma extensão em linha reta de 63,30m (sessenta e três metros e trinta centímetros), com azimute de 187º34'29"; J-A, com uma extensão em linha reta de 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 272º00'26";
Municípios de Osasco, Carapicuíba e Barueri
XV - ÁREA 15 - Área denominada na planta como "Área 2", com 264.564,12m² e que consta pertencer a Empresa de Mineração Brejão Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 100,00m (cem metros), com azimute de 306º52'12"; B-C, com uma extensão em linha reta de 94,87m (noventa e quatro metros e oitenta e sete centímetros), com azimute de 341º33'54"; C-D, com uma extensão em linha reta de 85,44m (oitenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 20º33'22"; D-E, com uma extensão em linha reta de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 65º05'47"; E-F, com uma extensão em linha reta de 230,46m (duzentos e trinta metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 19º04'03"; F-G, com uma extensão em linha reta de 227,71m (duzentos e vinte e sete metros e setenta e um centímetros), com azimute de 355º27'58"; G-H, com uma extensão em linha reta de 234,27m (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 328º37'01"; H-I, com uma extensão em linha reta de 470,00m (quatrocentos e setenta metros), com azimute de 90º00'00"; I-J, com uma extensão em linha reta de 81,63m (oitenta e um metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 239º02'10"; J-K, com uma extensão em linha reta de 91,79m (noventa e um metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 209º21'28"; K-L, com uma extensão em linha reta de 83,22m (oitenta e três metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 237º15'53"; L-M, com uma extensão em linha reta de 115,11m (cento e quinze metros e onze centímetros), com azimute de 214º22'49"; M-N, com uma extensão em linha reta de 99,62m (noventa e nove metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 197º31'32"; N-O, com uma extensão em linha reta de 90,14m (noventa metros e catorze centímetros), com azimute de 123º41'24"; O-P, com uma extensão em linha reta de 174,14m (cento e setenta e quatro metros e catorze centímetros), com azimute de 129º10'25"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 119,27m (cento e dezenove metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 213º01'26"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 342,97m (trezentos e quarenta e dois metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 172º27'38"; R-A, com uma extensão em linha reta de 380,30m (trezentos e oitenta metros e trinta centímetros), com azimute de 272º15'38";
Município de Barueri
XVI - ÁREA 16 - Área denominada na planta como "Área 3", com 176.456,15m² e que consta pertencer a Coferraço S/A., Eucatex S/A., Manoel dos Santos e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 60,91m (sessenta metros e noventa e um centímetros), com azimute de 349º22'51"; B-C, com uma extensão em linha reta de 147,14m (cento e quarenta e sete metros e catorze centímetros), com azimute de 9º46'57"; C-D, com uma extensão em linha reta de 66,60m (sessenta e seis metros e sessenta centímetros), com azimute de 347º02'11"; D-E, com uma extensão em linha reta de 89,14m (oitenta e nove metros e catorze centímetros), com azimute de 321º51'05"; E-F, com uma extensão em linha reta de 256,51m (duzentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 302º19'05"; F-G, com uma extensão em linha reta de 649,27m (seiscentos e quarenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 97º58'04"; G-H, com uma extensão em linha reta de 398,32m (trezentos e noventa e oito metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 178º07'35"; H-A, com uma extensão em linha reta de 383,18m (trezentos e oitenta e três metros e dezoito centímetros), com azimute de 271º39'37";
XVII - ÁREA 17 - Área denominada na planta como "Área 4", com 96.636,60m² e que consta pertencer a Enciclopédia Britânica e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 242,92m (duzentos e quarenta e dois metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 6º45'12"; B-C, com uma extensão em linha reta de 407,32m (quatrocentos e sete metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 98º02'26"; C-D, com uma extensão em linha reta de 223,09m (duzentos e vinte e três metros e nove centímetros), com azimute de 182º38'25"; D-A, com uma extensão em linha reta de 423,37m (quatrocentos e vinte e três metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 275º13'46";
XVIII - ÁREA 18 - Área denominada na planta como "Área 5", com 461.849,22m² e que consta pertencer a Henipack Ltda., Brasmak Ltda., Construtora e Incorporadora Pereira e Pessine Ltda., Interfile, Brasil Laser, Capicitel Componentes Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 183,54m (cento e oitenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 44º35'10"; 8-C, com uma extensão em linha reta de 163,61m (cento e sessenta e três metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 5º47'26"; C-D, com uma extensão em linha reta de 133,33m (cento e trinta e três metros e trinta e três centímetros), com azimute de 322º11'36"; D-E, com uma extensão em linha reta de 264,38m (duzentos e sessenta e quatro metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 4º53'55"; E-F, com uma extensão em linha reta de 144,53m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 31º32'47"; F-G, com uma extensão em linha reta de 167,26m (cento e sessenta e sete metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 24º55'20"; G-H, com uma extensão em linha reta de 157,84m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 36º53'48"; H-I, com uma extensão em linha reta de 511,64m (quinhentos e onze metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 48º52'52"; I-J, com uma extensão em linha reta de 72,47m (setenta e dois metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 18º59'16"; J-K, com uma extensão em linha reta de 199,51m (cento e noventa e nove metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 53º02'24"; K-L, com uma extensão em linha reta de 165,08m (cento e sessenta e cinco metros e oito centímetros), com azimute de 140º02'27"; L-M, com uma extensão em linha reta de 612,69m (seiscentos e doze metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 229º37'59"; M-N, com uma extensão em linha reta de 199,93m (cento e noventa e nove metros e noventa e três centímetros), com azimute de 226º08'59"; N-O, com uma extensão em linha reta de 175,81m (cento e setenta e cinco metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 209º53'14"; O-P, com uma extensão em linha reta de 103,92m (cento e três metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 184º08'03"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 202,12m (duzentos e dois metros e doze centímetros), com azimute de 74º18'11"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 217,83m (duzentos e dezessete metros e oitenta e tres centímetros), com azimute de 121º51'58"; R-S, com uma extensão em linha reta de 46,10m (quarenta e seis metros e dez centímetros), com azimute de 220º36'05"; S-T, com uma extensão em linha reta de 194,49m (cento e noventa e quatro metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 162º01'51"; T-U, com uma extensão em linha reta de 68,01m (sessenta e oito metros e um centímetro), com azimute de 216º01'39"; U-V, com uma extensão em linha reta de 70,00m (setenta metros), com azimute de 180º00'00"; V-W, com uma extensão em linha reta de 175,64m (cento e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 265º06'03"; W-X, com uma extensão em linha reta de 145,09m (cento e quarenta e cinco metros e nove centímetros), com azimute de 268º01'30"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 45,00m (quarenta e cinco metros), com azimute de 0º00'00"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 86,51m (oitenta e seis metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 285º24'31"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 186,17m (cento e oitenta e seis metros e dezessete centímetros), com azimute de 179º42'51"; Z1-Z2, com uma extensão em linha reta de 162,96m (cento e sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 176º23'07"; Z2-A, com uma extensão em linha reta de 275,14m (duzentos e setenta e cinco metros e catorze centímetros), com azimute de 277º28'44";

Municípios de Barueri e Osasco
IX - ÁREA 19 - Área denominada na planta como "Área 6", com 68.612,50m²e que cor a pertencer a Antonio Alberto Domingos, Manoel Santos Agostinho, Joaquim Antonio Pires e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 344,09m (trezentos e quarenta e quatro metros e nove centímetros), com azimute de 35º32'16"; B-C, com uma extensão em linha reta de 106,07m (cento e seis metros e sete centímetros), com azimute de 98º07'48"; C-D, com uma extensão em linha reta de 127,48m (cento e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 101º18'36"; D-E, com uma extensão em linha reta de 128,55m (cento e vinte e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 103º29'45"; E-F, com uma extensão em linha reta de 318,94m (trezentos e dezoito metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 103º36'02"; F-G, com uma extensão em linha reta de 425,00m (quatrocentos e vinte e cinco metros), com azimute de 278º47'51"; G-H, com uma extensão em linha reta de 132,85m (cento e trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), com azimute de 250º12'04"; H-I, com uma extensão em linha reta de 109,66m (cento e nove metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 223º09'09"; I-J, com uma extensão em linha reta de 75,00m (setenta e cinco metros), com azimute de 180º00'00"; J-A, com uma extensão em linha reta de 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros), com azimute de 270º00'00";
XX - ÁREA 20 - Área denominada na planta como "Área 7", com 45.862,50m²e que consta pertencer a Meridional S/A. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 202,48m (duzentos e dois metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 57º05'41"; B-C, com uma extensão em linha reta de 96,18m (noventa e seis metros e dezoito centímetros), com azimute de 98º58'21"; C-D, com uma extensão em linha reta de 258,31m (duzentos e cinquenta e oito metros e trinta e um centímetros), com azimute de 132º38'48"; D-E, com uma extensão em linha reta de 335,34m (trezentos e trinta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 110º03'22"; EF, com uma extensão em linha reta de 276,81m (duzentos e setenta e seis metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 286º47'54"; F-G, com uma extensão em linha reta de 217,08m (duzentos e dezessete metros e oito centímetros), com azimute de 284º40'35"; G-H, com uma extensão em linha reta de 137,30m (cento e trinta e sete metros e trinta centímetros), com azimute de 280º29'29"; H-A, com uma extensão em linha reta de 163,78m (cento e sessenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 282º20'21";

PLANTA DERSA N.º15.00.000-D03/505
Municípios de Osasco e Barueri

XXI - ÁREA 21 - Área denominada na planta como "Área 1", com 209.585,52m²e que consta pertencer a Construtora Walter Torres Jr., Empresa Dias Martins, Afonso Carvalho, José Pinheiro, Fazenda Itahyê e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 165,17m (cento e sessenta e cinco metros e dezessete centímetros), com azimute de 319º37'59"; B-C, com uma extensão em linha reta de 108,11m (cento e oito metros e onze centímetros), com azimute de 53º53'54"; C-D, com uma extensão em linha reta de 254,88m (duzentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 53º29'11"; D-E, com uma extensão em linha reta de 180,87m (cento e oitenta metros e oitenta e sete centímetros), com azimute de 45º16'36"; E-F, com uma extensão em linha reta de 409,48m (quatrocentos e nove metros e quarenta e oito centímetros), com azimute, de 44º35'37"; F-G, com uma extensão em linha reta de 169,62m (cento e sessenta e nove metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 110º07'39"; G-H, com uma extensão em linha reta de 114,62m (cento e catorze metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 218º00'30"; H-I, com uma extensão em linha reta de 70,04m (setenta metros e quatro centímetros), com azimute de 100º37'11"; I-J, com uma extensão em linha reta de 367,70m (trezentos e sessenta e sete metros e setenta centímetros), com azimute de 202º22'48"; J-K, com uma extensão em linha reta de 188,85m (cento e oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros), com azimute de 311º03'17"; K-L, com uma extensão em linha reta de 432,52m (quatrocentos e trinta e dois metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 229º14'41"; L-A, com uma extensão em linha reta de 179,27m (cento e setenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 236º02'19;

Municípios de Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba e São Paulo
XXII - ÁREA 22 - Área denominada como "Área 2", com 871.844,63m²e que consta pertencer ao Loteamento Parque Imperial, Fazenda Itahyê e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 219,92m (duzentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 29º57'02"; B-C, com uma extensão em linha reta de 260,54m (duzentos e sessenta metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 32º49'41"; C-D, com uma extensão em linha reta de 383,47m (trezentos e oitenta e três metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 18º40'05"; D-E, com uma extensão em linha reta de 288,49m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 10º00'00"; E-F, com uma extensão em linha reta de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), com azimute de 352º00'00"; F-G, com uma extensão em linha reta de 299,65m (duzentos e noventa e nove metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 4º00'00"; G-H, com uma extensão em linha reta de 139,03m (cento e trinta e nove metros e três centímetros), com azimute de 270º00'00"; H-I, com uma extensão em linha reta de 129,71m (cento e vinte e nove metros e setenta e um centímetros), com azimute de 332º26'50"; I-J, com uma extensão em linha reta de 213,92m (duzentos e treze metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 78º55'47"; J-K, com uma extensão em linha reta de 263,89m (duzentos e sessenta e três metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 4º00'00"; K-L, com uma extensão em linha reta de 180,00m (cento e oitenta metros), com azimute de 25º00'00"; L-M, com uma extensão em linha reta de 200,60m (duzentos metros e sessenta centímetros), com azimute de 48º38'44"; M-N, com uma extensão em linha reta de 237,12m (duzentos e trinta e sete metros e doze centímetros), com azimute de 312º26'10"; N-O, com uma extensão em linha reta de 181,80m (cento e oitenta e um metros e oitenta centímetros), com azimute de 328º29'45"; O-P, com uma extensão em linha reta de 132,00m (cento e trinta e dois metros), com azimute de 307º18'14"; PQ, com uma extensão em linha reta de 192,35m (cento e noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 332º06'10"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), com azimute de 253º44'23"; RS, com uma extensão em linha reta de 55,90m (cinquenta e cinco metros e noventa centímetros), com azimute de 296º33'54"; S-T, com uma extensão em linha reta de 233,45m (duzentos e trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 46º44'09"; T-U, com uma extensão em linha reta de 304,18m (trezentos e quatro metros e dezoito centímetros), com azimute de 154º41'55"; UV, com uma extensão em linha reta de 132,00m (cento e trinta e dois metros), com azimute de 127º18'14"; V-W, com uma extensão em linha reta de 177,55m (cento e setenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 147º39'09"; W-X, com uma extensão em linha reta de 123,49m (cento e vinte e três metros e quarenta e nove centímetros), com azimute de 111º22'14"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 99,18m (noventa e nove metros e dezoito centímetros), com azimute de 137º09'53"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 1.000,32m (um mil metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 28º30'56"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azímute de 118º30'56"; Z1Z2, com uma extensão em linha reta de 1.000,32m (um mil metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 208º19'47"; Z2-Z3, com uma extensão em linha reta de 166,50m (cento e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), com azimute de 115º39'28"; Z3-Z4, com uma extensão em linha reta de 167,51m (cento e sessenta e sete metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 198º27'24"; Z4-Z5, com uma extensão em linha reta de 191,50m (cento e noventa e um metros e cinquenta centímetros), com azimute de 296º13'17"; Z5-Z6, com uma extensão em linha reta de 401,91m (quatrocentos e um metros e noventa e um centímetros), com azimute de 202º25'59"; Z6-Z7, com uma extensão em linha reta de 179,71m (cento e setenta e nove metros e setenta e um centímetros), com azimute de 175º36'36"; Z7-Z8, com uma extensão em linha reta de 196,61m (cento e noventa e seis metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 189º25'55"; Z8-Z9, com uma extensão em linha reta de 162,19m (cento e sessenta e dois metros e dezenove centímetros), com azimute de 166º02'16"; Z9-Z10, com uma extensão em linha reta de 227,70m (duzentos e vinte e sete metros e setenta centímetros), com azimute de 196º44'27";Z10-Z11,com uma extensão em linha reta de 216,75m (duzentos e dezesseis metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 192º29'03"; Z11-Z12, com uma extensão em linha reta de 294,83m (duzentos e noventa e quatro metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 148º44'01"; Z12-Z13, com uma extensão em linha reta de 396,89m (trezentos e noventa e seis metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 194º14'31"; Z13-Z14, com uma extensão em linha reta de 285,61m (duzentos e oitenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 314º07'38"; Z14-Z15, com uma extensão em linha reta de 465,41m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 210º20'38"; Z15-A, com uma extensão em linha reta de 173,05m (cento e setenta e três metros e cinco centímetros), com azimute de 289º58'38";

PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/506
Município de São Paulo

XXIII - ÁREA 23 - Área denominada na planta como "Área 1", com 355.864,44m² e que consta pertencer a Nagib Mafuso, José Gallego Gonçalves e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 396,59m (trezentos e noventa e seis metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 24º44'25"; B-C, com uma extensão em linha reta de 498,42m (quatrocentos e noventa e oito metros e quarenta e dois centímetros), com azimute de 52º59'32"; C-D, com uma extensão em linha reta de 334,58m (trezentos e trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 29º00'00"; D-E, com uma extensão em linha reta de 431,06m (quatrocentos e trinta e um metros e seis centímetros), com azimute de 2º05'11"; E-F, com uma extensão em linha reta de 415,41m (quatrocentos e quinze metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 173º31'56";F-G, com uma extensão em linha reta de 207,24m (duzentos e sete metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 170º51'08"; G-H, com uma extensão em linha reta de 206,28m (duzentos e seis metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 167º17'56"; H-I, com uma extensão em linha reta de 194,89m (cento e noventa e quatro metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 151º29'12"; I-J, com uma extensão em linha reta de 275,86m (duzentos e setenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 223º31'52"; J-K, com uma extensão em linha reta de 376,22m (trezentos e setenta e seis metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 293º37'50"; K-L, com uma extensão em linha reta de 275,34m (duzentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), cor, azimute de 216º49'03"; L-M, com uma extensão em linha reta de 233,70m (duzentos e trinta e três metros e setenta centímetros), com azimute de 210º50'36"; M-A, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azimute de 298º33'46";
XXIV - ÁREA 24 - Área denominada na planta como "Área 2", com 1.000.632,38m² e que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Rainha, Mitra Arquidiocese de São Paulo,.Claudete Maluf Trabulsi, Odersio Guilherme Sbrighi, Sérgio Sbrighi, Renata Naccarato Sbrighi Oggian, Regina Sbrighi Pimente Vidal Sbrighi, Leonel Sbrighi, Basílio Sbrighi, Branca Sbrighi Fernandez, Elbe Sbrighi Rodrigues, Márcia Sbrighi Rodrigues e outros, sendo definida pelo; segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 127,22m (cento e vinte e sete metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 97º35'41"; B-C, com uma extensão em linha reta de 193,67m (cento e noventa e tres metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 47º56'32"; C-D, com uma extensão em linha reta de 170,47m (cento e setenta metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 313º47'06"; D-E, com uma extensão em linha reta de 234,43m (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 63"28'45"; E-F, com uma extensão em linha reta de 243,10m (duzentos e quarenta e três metros e de centímetros), com azimute de 330º11'34"; F-G, com uma extensão em linha reta de 122,19m (cento e vinte e dois metros e dezenove centímetros), com azimute de 43º35'33"; G-H, com uma extensão em linha reta de 97,70m (noventa e sete metros e setenta centímetros), com azimute de 173º43'07"; HI, com uma extensão em linha reta de 212,14m (duzentos e doze metros e catorze centímetros), com azimute de 145º01'52"; I-J, com uma extensão em linha reta de 188,78m (cento e oitenta e oito metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 54º00'04"; J-K, com uma extensão em linha reta de 514,01m (quinhentos e catorze metros e um centímetro), com azimute de 52º55'28"; K-L, com uma extensão em linha reta de 301,84m (trezentos e um metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 63º24'22"; L-M, com uma extensão em linha reta de 1.019,54m (um mil e dezenove metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 57º19'24"; M-N, com uma extensão em linha reta de 234,65m (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 41º56'14"; N-O, com uma extensão em linha reta de 314,01m (trezentos e catorze metros e um centímetro), com azimute de 9º09'44"; O-P, com uma extensão em linha reta de 280,40m (duzentos e oitenta metros e quarenta centímetros), com azimute de 356º56'01"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 50,00m (cinquenta metros), com azimute de 90º00'00"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 569,28m (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 176º36'48"; R-S, com uma extensão em linha reta de 233,51m (duzentos e trinta e três metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 166º00'09"; S-T, com uma extensão em linha reta de 588,38m (quinhentos e oitenta e oito metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 154º57'24"; T-U, com uma extensão em linha reta de 186,69m (cento e oitenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 320º33'36"; U-V, com uma extensão em linha reta de 171,46m (cento e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 204º18'16"; V-W, com uma extensão em linha reta de 288,53m (duzentos e oitenta e oito metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 332º06'10"; W-X, com uma extensão em linha reta de 158,89m (cento e cinquenta e oito metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 262º43'05"; X-Y, com uma extensão em linha reta de 182,14m (cento e oitenta e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 292º18'45"; Y-Z, com uma extensão em linha reta de 1.475,44m (um mil e quatrocentos e setenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 236º02'56"; Z-Z1, com uma extensão em linha reta de 745,14m (setecentos e quarenta e cinco metros e catorze centímetros), com azimute de 230º33'31"; Z1-Z2, com uma extensão em linha reta de 372,09m (trezentos e setenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de 224º13'47"; Z2-Z3, com uma extensão em linha reta de 202,24m (duzentos e dois metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 188º31'51"; Z3-Z4, com uma extensão em linha reta de 389,44m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 165º58'27"; Z4-Z5, com uma extensão em linha reta de 280,96m (duzentos e oitenta metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 326º33'02"; Z5Z6, com uma extensão em linha reta de 171,60m (cento e setenta e um metros e sessenta centímetros), com azimute de 341º26'13"; Z6-Z7, com uma extensão em linha reta de 410,71m (quatrocentos e dez metros e setenta e um centímetros), com azimute de 351º00'43"; Z7-Z8, com uma extensão em linha reta de 328,93m (trezentos e vinte e oito metros e noventa e três centímetros), com azimute de 356º35'48"; Z8-Z9, com uma extensão em linha reta de 137,98m (cento e trinta e sete metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 145º10'32"; Z9-A, com uma extensão em linha reta de 154,43m (cento e cinquenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 119º03'17";
XXV - AREA 25 - Área denominada na planta como "Área 3", com 303.133,92m² e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, João Vitale, Américo Quinze, Agostinho César de Oliveira, Aparecido da Silva, Sandra Ribeiro, Carlos Antonio Alves de Oliveira, João Pereira do Nascimento e outros, sendo definida pelos segmentos: A B, com uma extensão em linha reta de 201,48m (duzentos e um metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 150º55'05"; B C, com uma extensão em linha reta de 175,64m (cento e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 94º53'57"; C D, com uma extensão em linha reta de 213,19m (duzentos e treze metros e dezenove centímetros), com azimute de 39º17'22"; D E, com uma extensão em linha reta de 188,68m (cento e oitenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 57º59'41"; E F, com uma extensão em linha reta de 93,66m (noventa e três metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 81 33'13"; F G, com uma extensão em linha reta de 144,79m (cento e quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 120º00'49"; G H, com uma extensão em linha reta de 250,62m (duzentos e cinquenta metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 217º32'43"; H I, com uma extensão em linha reta de 246,02m (duzentos e quarenta e seis metros e dois centímetros), com azimute de 225º26'27"; I J, com uma extensão em linha reta de 279,02m (duzentos e setenta e nove metros e dois centímetros), com azimute de 216º15'14"; J K, com uma extensão em linha reta de 366,84m (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 193º48'51"; K L, com uma extensão em linha reta de 37,62m (trinta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 334º39'51"; L M, com uma extensão em linha reta de 156,25m (cento e cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 334ºj50'38"; M N, com uma extensão em linha reta de 111,46m (cento e onze metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 335º41'46"; N O, com uma extensão em linha reta de 224,61m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 346º40'21"; O A, com uma extensão em linha reta de 442,44m (quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 356º44'19";

PLANTA DERSA N.º15.00.000 D03/507
Município de São Paulo

XXVI - ÁREA 26 Área denominada na planta como "Área 1", com 277.505,60m² e que consta pertencer a Miguel Badra, Eugênio Martins e outros, sendo definida pelos segmentos: A B, com uma extensão em linha reta de 300,86m (trezentos metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 24º25'12"; B C, com uma extensão em linha reta de 217,13m (duzentos e dezessete metros e treze centímetros), com azimute de 27º42'45"; C D, com uma extensão em linha reta de 118,22m (cento e dezoito metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 346º26'12"; D E, com uma extensão em linha reta de 121,66m (cento e vinte e um metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 9º27'44"; E F, com uma extensão em linha reta de 256,12m (duzentos e cinquenta e seis metros e doze centímetros), com azimute de 51º20'25"; F G, com uma extensão em linha reta de 186,97m (cento e oitenta e seis metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 149º46'07"; G H, com uma extensão em linha reta de 433,78m (quatrocentos e trinta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 60º03'11"; H I, com uma extensão em linha reta de 167,57m (cento e sessenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros), com azimute de 162º45'31"; .I J, com uma extensão em linha reta de 484,37m (quatrocentos e oitenta e quatro metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 238º59'21"; J K, com uma extensão em linha reta de 167,76m (cento e sessenta e sete metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 226º52'41"; K .L, com uma extensão em linha reta de 186,03m (cento e oitenta e seis metros e três centímetros), com azimute de 213º42'44"; .L M, com uma extensão em linha reta de 185,83m (cento e) oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 204º12'40"; M N, com uma extensão em linha reta de 233,66m (duzentos e trinta e três metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 209º20'14"; N A, com uma extensão em linha reta de 172,35m (cento e setenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 322º08'26";
XXVII - ÁREA 27 Área denominada na planta como "Área 2", com 48.587,14m² e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos: ,A B, com uma extensão em linha reta de 179,61m (cento e setenta e nove metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 83º39'35"; B C, com uma extensão em linha reta de 292,38m (duzentos e noventa e dois metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 187º34'06"; C D, com uma extensão em linha reta de 161,25m (cento e sessenta e um metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 277º07'30"; D E, com uma extensão em linha reta de 165,30m (cento e sessenta e cinco metros e trinta centímetros), com azimute de 356º31'54"; E A, com uma extensão em linha reta de 90,14m (noventa metros e catorze centímetros), com azimute de 19º26'24";
XXVIII - ÁREA 28 Área denominada na planta como "Área 3", com 19.000,00m² e que consta pertencer a Pedreira Riuma S/A., Fiorelli Peccicacco e outros, sendo definida pelos segmentos: A B, com uma extensão em linha reta de 190,00m (cento e noventa metros), com azimute de 52º08'26"; B C, com uma extensão em linha reta de 100,00m (cem metros), com azimute de 142º08'26"; C D, com uma extensão em linha reta de 190,00m (cento e noventa metros), com azimute de 232º08'26"; D A, com ,uma extensão em linha reta de 100,00m (cem metros), com azimute de 322º08'26";
XXIX - ÁREA 29 Área denominada na planta como "Área 4", com 317.821,81m² e que consta pertencer a Construcap S/A., Pedreira Riuma S/A.,Fiorelli Peccicacco, Territoral São Paulo Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A B, com uma extensão em linha reta de 293,10m (duzentos e noventa e três metros e dez centímetros), com azimute de 59º01'10"; B-C, com uma extensão em linha reta de 301,20m (trezentos e um metros e vinte centímetros), com azimute de 62º49'37"; C-D, com uma extensão em linha reta de 211,07m (duzentos e onze metros e sete centímetros), com azimute de 75º09'59"; D-E, com uma extensão em linha reta de 263,00m (duzentos e sessenta e três metros), com azimute de 89º58'19"; E-F, com uma extensão em linha reta de 176,67m (cento e setenta e seis metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 72º44'34"; F-G, com uma extensão em linha reta de 167,71m (cento e sessenta e sete metros e setenta e um centímetros), com azimute de 26º33'54"; G-H, com uma extensão em linha reta de 143,88m (cento e quarenta e três metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 5º42'38"; H-I, com uma extensão em linha reta de 141,14m (cento e quarenta e um metros e catorze centímetros), com azimute de 171º51'06"; I-J, com uma extensão em linha reta de 124,22m (cento e vinte e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 198º33'28"; J-K, com uma extensão em linha reta de 124,65m (cento e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 123º45'59"; K-L, com uma extensão em linha reta de 186,79m (cento e oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 195º02'53"; L-M, com uma extensão em linha reta de 111,21m (cento e onze metros e vinte e um centímetros), com azimute de 129º26'01"; M-N, com uma extensão em linha reta de 551,81m (quinhentos e cinquenta e um metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 146º32'44"; N-O, com uma extensão em linha reta de 126,19m (cento e vinte e seis metros e dezenove centímetros), com azimute de 303º41'24"; O-P, com uma extensão em linha reta de 321,80m (trezentos e vinte e um metros e oitenta centímetros), com azimute de 327º15'53"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 475,76m (quatrocentos e setenta e cinco metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 292º11'11"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 392,03m (trezentos e noventa e dois metros e três centímetros), com azimute de 262º32'41"; R-S, com uma extensão em linha reta de 234,46m (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 239º21'48"; S-T, com uma extensão em linha reta de 333,24m (trezentos e trinta e três metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 242º16'53"; TA, com uma extensão em linha reta de 168,08m (cento e sessenta e oito metros e oito centímetros), com azimute de 337º14'56";
XXX - ÁREA 30 - Área denominada na planta como "Área 5", com 198.841,42m² e que consta pertencer a Domingas Dell'Antonia Tosold e Cia. Ltda., Pedreira Panorama S/A., Pedreira Embú S/A., Fiorelli Peccicacco e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 257,21m (duzentos e cinquenta e sete metros e vinte e um centímetros), com azimute de 148º16'43"; B-C, com uma extensão em linha reta de 130,00m (cento e trinta metros), com azimute de 90º00'00"; CD, com uma extensão em linha reta de 238,27m (duzentos e trinta e oito metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 139º38'08"; D-E, com uma extensão em linha reta de 230,92m (duzentos e trinta metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 92º34'53"; E-F, com uma extensão em linha reta de 160,16m (cento e sessenta metros e dezesseis centímetros), com azimute de 180º00'00"; F-G, com uma extensão em linha reta de 190,82m (cento e noventa metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 272º34'53"; G-H, com uma extensão em linha reta de 314,92m (trezentos e catorze metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 213º26'24"; H-I, com uma extensão em linha reta de 252,32m (duzentos e cinquenta e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 328º10'00"; I-J, com uma extensão em linha reta de 139,73m (cento e trinta e nove metros e setenta e três centímetros), com azimute de 316º35'54"; J-K, com uma extensão em linha reta de 86,64m (oitenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 23º15'53"; K-L, com uma extensão em linha reta de 104,43m (cento e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 2º23'15"; L-M, com uma extensão em linha reta de 115,53m (cento e quinze metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 303º04'56"; M-N, com uma extensão em linha reta de 150,30m (cento e cinquenta metros e trinta centímetros), com azimute de 14º33'36"; N-A, com uma extensão em linha reta de 122,32m (cento e vinte e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 342º37'09".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando o Decreto n.º 39.295 de 27 de setembro de 1994. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de agosto de 1998.