Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.389, DE 18 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro", de imóvel em Santos

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, entidade sem fins lucrativos, de partes do prédio da antiga Bolsa Oficial do Café, situado à Rua 15 de Novembro, n.º 137, Município de Santos, configuradas em planta baixa anexa ao processo SF-6.662/98, e consistentes em: a) parte com 1.205,00m2 (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados) do andar térreo; b) primeiro andar, com 1.340,00m2 (hum mil, trezentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único - As partes do imóvel a que se refere este artigo deverão ser destinadas a instalação e funcionamento do Museu do Café Brasileiro.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de agosto de 1998.