DECRETO N. 43.390, DE 19 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a transferência de cargos e funções atividades e da providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos
providos e as funções atividades preenchidas constantes
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função
atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência
e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de agosto de 1998.