Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.393, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo de Potirendaba"

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE POTIRENDABA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, portador do C.G.C. n.º 53.211.744/0001-11, com sede em Potirendaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1998.