Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.397, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados em São Manuel, necessários ao DER

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e inciso XIV, do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na Planta Geral de Desapropriação n.º PAT 31.136, de que trata o processo DER 222.573/97-ST necessários à implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-300, trecho São Manuel/Lençóis Paulista entre as estacas 1536 + 4,00m e 1.589 + 16,20m, conforme projetos geométricos aprovados pelo DER às fls. 51 dos Autos 205.884/DER/89 - Tronco, assim descritos e confrontados:
Faixa 3 - "Inicia no ponto 4, altura da estaca 1536 + 2,64m da duplicação, à direita e à 25,00m do eixo da pista existente da SP-300 e segue em reta à distância de 577,12m, confrontando com o DER, até o ponto 6; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 22,25m, confrontando com Nicola Justo Filho até o ponto 7; daí, deflete à direita e segue em reta a distância de 572,78m, confrontando com os expropriandos até o ponto 5; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 20,72m, confrontando com Hildeberto Antônio Simonssini até o ponto 4, início da poligonal, que encerra uma área de 11.499,00m² (onze mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Justo Júnior e outros.".
Faixa 4 - "Inicia no ponto 6, altura da estaca 1564 +19,76m da duplicação, à direita e à 25,00m do eixo da pista existente da SP-300 e segue em reta à distância de 146,44m, confrontando com o DER, até o ponto 8; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 24,42m, confrontando com Vicente Augusto Casais até o ponto 9; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 142,19m, confrontando com o expropriado até o ponto 7; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 22,25m, confrontando com Francisco Justo Júnior e outros até o ponto 6, inicio da poligonal, que encerra uma área de 2.886,00m² (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Nicola Justo Filho.".
Faixa 5 - "Inicia no ponto 8, altura da estaca 1572 + 6,20m da duplicação, à direita e à 25,00m do eixo da pista existente da SP-300 e segue em reta à distância de 23,20m, confrontando com o DER, até o ponto 10; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 20,00m, confrontando com Francisco Justo Júnior e outros até o ponto 11; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 37,21m, confrontando com o expropriando até o ponto 9; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 24,42m, confrontando com Nicola Justo Filho até o ponto 8, inicio da poligonal, que encerra uma área de 604,00m² (seiscentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Vicente Augusto Casais.".
Faixa 6 - "Inicia no ponto 10, altura da estaca 1573 + 9,40m da duplicação, à direita e à 25,00m do eixo da pista existente da SP-300 e segue em reta a distância de 323,41m confrontando com o DER, até o ponto 12; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 24,17m, confrontando com Reinaldo Gallo até o ponto 13; daí, deflete á direita e segue em reta à distância de 309,83m, confrontando com os expropriandos até o ponto 11; daí, deflete à direita e segue em reta à distância de 20,00m, confrontando com Vicente Augusto Casais até o ponto 10, início da poligonal, que encerra uma área de 6.332,00m² (seis mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Justo Junior e outros.".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão onerar a verba 16.88.537.1191.0000, própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.