DECRETO N. 43.398, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado item de Receita até o nível de subfonte, no orçamento fiscal da Autarquia Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE do Estado de São Paulo, para abrigar recursos provenientes da celebração do convênio de cooperação e de descentralização de atribuições mediante delegação de atividades complementares com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO .
Fernando Dall'Acqua
Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.