GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992 e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, o Subanexo 18 do Anexo IV, a que se refere a alínea "a" do inciso III do artigo 4.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1998.
Gerência de Pronto Socorro de Adultos
Gerência de Pediatria:
Núcleo de Pronto Socorro Infantil
Núcleo de Terapia Intensiva Infantil
Núcleo de Enfermaria Pediátrica
Gerência de Clínica Médica:
Núcleo de Terapia Intensiva de Adultos
Núcleo de Medicina Interna
Núcleo de Pneumologia
Gerência de Clínica Cirúrgica:
Núcleo de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado
Gerência de Apoio Técnico:
Núcleo de Diagnóstico por Imagem
Gerência de Medicina Perinatal e Ginecologia:
Núcleo de Pré-Parto e Centro Obstétrico
Núcleo de Neonatologia