Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.402, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da SABESP, do imóvel que especifica, em Bragança Paulista

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - de área integrante da extinta Estrada de Ferro Bragantina, constituída pela antiga Estação Ferroviária do Bairro Curitibanos, no Município de Bragança Paulista, localizado à margem do Rio Jaguari, contendo Prédio da antiga Estação, com área construída de 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados), tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PR/5-581/91, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na Estrada Municipal, junto ao portão que dá acesso ao imóvel, distante aproximadamente 50,00m do cruzamento com a Estrada Velha de Socorro. Deste ponto, segue por uma cerca de arame com azimute de 103º47'14" e distância de 101,81m até encontrar o ponto "B", confrontando neste trecho com parte do antigo leito e pátio da Estação de Curitibanos - Próprio Estadual. Deste ponto, deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame com azimute de 11.º49'03" e distância de 57,65m até encontrar o ponto "C", situado junto á margem direita do Rio Jaguari, neste trecho confrontando com a parte do antigo leito e pátio da Estação de Curitibanos - Próprio Estadual. Deste ponto, deflete á esquerda e segue pela margem direita do Rio Jaguari numa distância de 142,51m até encontrar o ponto "D". Deste ponto, deixa a margem do Rio Jaguari, deflete á esquerda e segue por uma cerca de arame e com azimute de 189º33'51" e distância de 12,06m até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição, neste trecho confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal. O terreno descrito encerra a área de 3.837,12m² (três mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados).".

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado á instalações de equipamentos de captação, reserva e tratamento de água, para atendimento da população local.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1998.