Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.404, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã de Pedreira", em Pedreira

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE PEDREIRA, portadora do C.G.C. MF. n.º 50.066.885/0001-08, com sede em Pedreira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1998.