Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.406, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 40.233, de 01/08/1995

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 40.233, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" 9 (nove) veículos;
IV - Grupo "S-2" 301 (trezentos e um) veículos;
V - Grupo "S-3" 1 (um) veículo;
VI - Grupo "S-4" 201 (duzentos e um) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1998.