DECRETO N. 43.416, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor PROCON
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso
XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCON, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
41.729, de 23 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 1998.