Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.423, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

Homologa, por 60 dias, Decreto do Prefeito de São Vicente, que declarou Estado de Calamidade Pública

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, do Estado de Calamidade Pública, na área de Vila Fátima, Município de São Vicente, objeto do Decreto Municipal n.º 880-A, de 28 de agosto de 1998.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1998.