Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.427, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Entidade Espiritual Maria de Nazaré", em Ribeirão Preto

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "ENTIDADE ESPIRITUAL MARIA DE NAZARÉ", portadora do C.G.C. n.º 52.392.396/0001-63, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1998.