DECRETO N. 43.430, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$ 35.500.000,00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1998.

DECRETO N. 43.430, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 3-9-98
Na Tabela 2, Redução, leia-se como segue e não como constou: