DECRETO N. 43.431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO,Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
953.600,00
(Novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos reais),
suplementar ao orçamento Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo-IMESC, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779,
de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de setembro de 1998.
DECRETO N. 43.431, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 3-9-98
Na Tabela 1, Suplementação, leia-se como segue e
não como constou: