Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto 52.064 de 20.06.69,... o Sr. RYOCHI JINNAI, no Grau de Comendador

GERALDO ALCKMIN FILHO, vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor RYOCHI JINNAI, no Grau de Comendador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1998.