DECRETO N. 43.453, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 762.547,00 (Setecentos e sessenta
e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 16 de setembro de 1998
.