Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.430.000,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta mil reais),
suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779, de
31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
DECRETO N. 43.456, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 17-9-98
Na Tabela 1, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: