Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.457, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

Aprova alterações a serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Julio Mesquita Filho - UNESP"

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a autonomia didático-científica e de gestão financeira e patrimonial assegurada às Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969;
Considerando o Parecer CEE 141/98, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual da Educação, realizada em 22 de abril de 1998, homologado por Resolução da Secretária da Educação publicada no Diário Oficial em 8 de maio de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, segundo proposta aprovada em sessão realizada em 18 de setembro de 1997, pelo seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente Resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1998.