Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n° 43.422, de 19 de setembro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
I - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria de Operações;
III - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 1998, ficando revogado o Decreto n° 35.446, de 7 de agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 1998.