DECRETO N. 43.480, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.630.000,00 (Três milhões,
seiscentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com,
recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 24 de setembro de 1998.