Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.482, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a entidade "BRASCRI - Associação Suíço-Brasileira de Ajuda à Criança", na Capital.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUÍÇO - BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA, inscrita no C.G.C. (MF) n.º 73.482.984/000-57, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 1998.