Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.484, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre denominação: Artigo 1° - A Penitenciária I de Franco da Rocha passa a denominar-se "Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque".

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1.º - A Penitenciária I de Franco da Rocha, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do GoveRNo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1998.