DECRETO N. 43.487, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998


Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 1 (um) cargo vago de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, decorrente da exoneração de Cristina Orlandi Mattos Cerciari, R.G. 7.550.646, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.° 43.279, de 3 de julho de 1998, 1 (um) cargo vago de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, decorrente da exoneração de Etelvino Bonfim de Jesus, R.G. 17.397.672, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3.º e 4.º a 4 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modemização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Energia
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 28 de setembro de 1998.