DECRETO N. 43.487, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, á vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste
decreto.
Artigo
3.º -
Fica transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, 1 (um) cargo vago
de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de
Vencimentos - Nível Intermediário, decorrente da
exoneração de Cristina Orlandi Mattos Cerciari, R.G.
7.550.646, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo
4.º -
Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto
n.° 43.279, de 3 de julho de 1998, 1 (um) cargo vago de Oficial
Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda,
decorrente da exoneração de Etelvino Bonfim de Jesus,
R.G. 17.397.672, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
5.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante
apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:
I
-
nome do servidor;
II
-
dados da cédula de identidade;
III
-
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
6.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
7.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos dos artigos 3.º e 4.º a 4 de julho
de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando
Gomez Carmona
Secretário
da Administração
e
Modemização do Serviço Público
João
Carlos de Souza Meirelles
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Flávio
Fava de Moraes
Secretário
da Ciência, Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico
Teresa
Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da
Secretaria de Energia
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
Belisário
dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela
Goldenstein
Secretária
do Meio Ambiente
José
da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
João
Benedicto de Azevedo Marques
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Ricca
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos
28 de setembro de 1998.