Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.490, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor do Lar Escola Bela Vista, de imóvel.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Lar Escola Bela Vista, entidade civil sem fins lucrativos, de imóvel situado à Rua Olímpio Tomas Fernandes, n.° 1, Vila Ursulina, Piqueri, Município de São Paulo, consistente em terreno com 1.992,20m²(um mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e edificação com 648,96m²(seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), caracterizados e descritos no laudo técnico anexo ao Processo SADS-307/98.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado aos serviços de atendimento de crianças carentes com atividades nas áreas pedagógica, recreativa, social e de lazer, na conformidade do disposto no Termo de Convênio assinado pela permitente e pela permissionária em 1.° de julho de 1998.

Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, e terá vigência durante o prazo do referido Convênio e de suas eventuais prorrogações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1998.