Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.491, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda a receber por doação, imóvel em Guarulhos.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com 5.101,41m2 (cinco mil, cento e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Estrada do Cabuçu, Parque Continental, naquele Município, destinando-se à Secretaria da Educação, para instalação da EEPG Jardim Adriana, tendo o terreno as características e descrição constantes da Av. 04/20.655 do 2.º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos e demais elementos técnicos anexos ao Processo PPI- 102.919/91, a saber: "Tomamos como ponto inicial o ponto "0", localizado no canto esquerdo da Rua 8-A, com terras de propriedade do Dr. Afonso Ferreira; desse ponto segue em reta com a distância de 9,80m, até encontrar o ponto "1", localizado no PC junto à Rua 8-A com a Rua 7-A, fazendo divisa neste trecho com a Rua 8-A; deste ponto segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "2", localizado no PT, junto à Rua 7-A; deste ponto segue em reta com a distância de 150,91m, até encontrar o ponto "3", localizado no canto de divisa junto a lateral esquerda da Rua 7-A, com terras de propriedade do Dr. Afonso Ferreira, fazendo divisa do ponto "1" ao ponto "3", com a Rua 7-A; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com a distância de 48,00m, até encontrar o ponto "4", localizado no canto de divisa junto às terras de propriedade do Dr. Afonso Ferreira; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta na distÂncia de 8,00m, até encontrar o ponto "5", localizado em uma pequena quebra desta reta; deste ponto segue em reta com a distância de 152,72m, até encontrar o ponto "0", fazendo divisa do ponto "3" até o ponto "0", com terras de propriedade do Dr. Afonso Ferreira.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1998.