Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.492, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a "Associação Educacional Labor", na Capital.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LABOR, portadora do C.G.C. n.° 66.519.067/0001-45, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1998.