Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.496, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor da Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo, de imóvel.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo, entidade civil sem fins lucrativos, de imóvel situado á Rua Beleza Pura, n.º 56, Bairro de A. E. Carvalho, Ermelino Matarazzo, Município de São Paulo, consistente em terreno com 3.265,16m² (três mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e edificação com 648,96m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), caracterizados e descritos no laudo técnico anexo ao Processo SADS-308/98.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado aos serviços de atendimento de crianças carentes com atividades nas áreas pedagógica, recreativa, social e de lazer, na conformidade do disposto no Termo de Convênio assinado pela permitente e pela permissionária em 1.º de julho de 1998.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, e terá vigência durante o prazo do referido Convênio e de suas eventuais prorrogações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.