DECRETO N. 43.497, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Altera o Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e n.º conformidade do artigo 4.º da Lei Complementar
n.º 722, de 1.º de julho de 1993, alterado pela Lei
Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998,
Decreta:
Artigo
1.º -
O Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.°
43.277, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre a
reorganização dos estabelecimentos penais da Secretaria
da Administração Penitenciária, fica alterado de
acordo com o anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
João
Benedicto de Azevedo Marques
Secretário
da Administração Penitenciária
Fernando
Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de setembro de 1998.