DECRETO N. 43.497, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Altera o Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e n.º conformidade do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - O Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre a reorganização dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária, fica alterado de acordo com o anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.