DECRETO N. 43.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.490.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos  Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKIMIN FILHO
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento  
Fernando Leça
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 30 de setembro de 1998.