DECRETO N. 43.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse á EMPLASA-Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 382.110,00
(Trezentos e oitenta e dois mil, cento e dez reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.°, do Decreto n.° 42.779,de 31 de Dezembro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de
setembro de 1998.