DECRETO N. 43.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de R$ 89.040,00
(Oitenta e nove mil e quarenta reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Órgão 35005
-
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, P.T.
15.081.0486.2142.0002 - Auxílios e Subvenções
-
Área Médico Hospitalar, N.D. 345043.90 - Outras
Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de
Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.
DECRETO N. 43.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 1-10-98
Onde se lê:
II - DIVISÃO
DE AÇÃO REGIONAL DE CAMPINAS:
b) SANTA CRUZ
DAS PALMEIRAS:
HOSPITAL E MATERNIDADE "CORONEL JUCA
FERREIRA"
(SANTA CASA)-0296/85000 ..................9.360,00
Leia-se:
II - DIVISÃO DE AÇÃO
REGIONAL DE CAMPINAS:
b) SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:
IRMANDADE DO HOSPITAL E MATERNIDADE
"CORONEL JUCA
FERREIRA" (SANTA CASA) - 0296/85000