DECRETO N. 43.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 89.040,00 (Oitenta e nove mil e quarenta reais) as instituições assistenciais, adiante discriminadas: 

 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Órgão 35005
- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, P.T. 15.081.0486.2142.0002 - Auxílios e Subvenções
- Área Médico Hospitalar, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.

DECRETO N. 43.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 1-10-98
Onde se lê:
II - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE CAMPINAS:
b) SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:
HOSPITAL E MATERNIDADE "CORONEL JUCA FERREIRA"
(SANTA CASA)-0296/85000 ..................9.360,00
Leia-se:
II - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE CAMPINAS:
b) SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:
IRMANDADE DO HOSPITAL E MATERNIDADE
"CORONEL JUCA FERREIRA" (SANTA CASA) - 0296/85000