DECRETO N. 43.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Órgão 35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Conselho Estadual de Auxílios e Subvenção, P.T. 15.081.0486.2142.0001 - Auxílios Subvenções Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência
e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.