DECRETO N. 43.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de R$
150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Órgão
35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenção, P.T.
15.081.0486.2142.0001 - Auxílios Subvenções Área
Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e
Convênios, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta
Teresinha Godinho
Secretária de Assistência
e
Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de
setembro de 1998.