Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.508, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o "Lar Fraterno São Vicente de Paulo de Apiaí", em Apiaí.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o LAR FRATERNO SÃO VICENTE DE PAULO DE APIAÍ, portador do C.G.C n.º 50.812.411/0001-50, com sede em Apiaí.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junio,r Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.