Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.509, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Grupo das Servidoras Léa Duchovni de Campinas", em Campinas.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o GRUPO DAS SERVIDORAS LÉA DUCHOVNI DE CAMPINAS, portador do C.G.C. n.º 44.602.308/000182, com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.