Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.513, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

Homologa, por 30 dias, o Decreto Municipal de Potim, que declarou Situação de Emergência.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Potim, objeto do Decreto Municipal n.º 048/98 de 17 de setembro de 1998.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.