GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 40.252, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 700 (setecentos) veículos;
III - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinqüenta) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;
V - Grupo "S-4" - 5.984 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de outubro de 1998.