Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.521, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998

Dispõe a Classificação Institucional da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SAA

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.° 43.424, de 1.° de setembro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
V - Instituto Agronômico;
VI - Instituto Biológico;
VII - Instituto de Zootecnia;
VIII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
IX - Instituto de Pesca;
X - Instituto de Economia Agrícola;
XI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Divisão de Extensão Rural;
II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;
V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;
XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;
XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;
XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;
XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;
XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - Escritório de Defesa Agropecuária de Andradina;
III - Escritório de Defesa Agropecuária de Araçatuba;
IV - Escritório de Defesa Agropecuária de Araraquara;
V - Escritório de Defesa Agropecuária de Assis;
VI - Escritório de Defesa Agropecuária de Avaré;
VII - Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos;
VIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Bauru;
IX - Escritório de Defesa Agropecuária de Botucatu;
X - Escritório de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista;
XI - Escritório de Defesa Agropecuária de Campinas;
XII - Escritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;
XIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena;
XIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Fernandópolis;
XV - Escritório de Defesa Agropecuária de Franca;
XVI - Escritório de Defesa Agropecuária de General Salgado;
XVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá;
XVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapetininga;
XIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapeva;
XX - Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal;
XXI - Escritório de Defesa Agropecuária de Jales;
XXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Jaú;
XXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira;
XXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Lins;
XXV - Escritório de Defesa Agropecuária Marília;
XXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de Mogi das Cruzes;
XXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Moji Mirim;
XXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Orlândia;
XXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos;
XXX - Escritório de Defesa Agropecuária de Pindamonhagaba;
XXXI - Escritório de Defesa Agropecuária de Piracicaba;
XXXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente;
XXXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau;
XXXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Registro;
XXXV - Escritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto;
XXXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo;
XXXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista;
XXXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto;
XXXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba;
XL - Escritório de Defesa Agropecuária de Tupã;
XLI - Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Agronômico, a Administração do Instituto Agronômico.
Artigo 7.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Biológico, a Administração do Instituto Biológico.
Artigo 8.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Zootecnia, a Administração do Instituto de Zootecnia.
Artigo 9.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Tecnologia de Alimentos, a Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 10 - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Pesca, a Administração do Instituto de Pesca.
Artigo 11 - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Economia Agrícola, a Administração do Instituto de Economia Agrícola.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 1998, ficando revogado o Decreto n.° 43.264, de 30 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1998.

DECRETO N. 43.521, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências

Retificação do D.O. de 7-10-98
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e nos Decretos n.º 43.424, de 1.º de setembro de 1998 e 43.512, de 2 de outubro de 1998.