DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - O Padrão de Lotação do Instituto Lauro de Souza Lima, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo V, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.° e 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1998.

DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994

Retificação do D.O. de 8-10-98
No Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.522, de 7 de outubro de 1998, leia-se como segue e não como constou:
Instituto Lauro de Souza Lima