DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, á vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público e com fundamento no § 1.° do artigo 18 da Lei
Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - O Padrão de Lotação
do Instituto Lauro de Souza Lima, da Secretaria da Saúde,
fixado na conformidade do Anexo V, a que se refere o artigo 1.°
do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994, fica alterado
de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - À unidade referida no artigo anterior aplica-se
o disposto nos artigos 2.° e 5.° do Decreto n.° 38.889,
de 1.° de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
José da Silva Guedes, Secretário da
Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de
outubro de 1998.
DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
Retificação
do D.O. de 8-10-98
No Anexo a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.º 43.522, de 7 de outubro de 1998, leia-se como segue
e não como constou:
Instituto Lauro de Souza Lima