Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.537, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial - FIPAI, em São Carlos

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O INCREMENTO DA PESQUISA E DO APERFEIÇOAMENTO INDUSTRIAL - FIPAI, inscrita no CGC n.º 47.035.662/0001-60, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1998.