DECRETO N. 43.540, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
Identifica função de chefia específica da carreira de Investigador de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Investigador de Polícia a
função constante do Anexo que faz parte integrante
deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - O
inciso adiante enumerado, do artigo 1.º do Decreto n.º
28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do
Decreto n.º 42.255, de 24 de setembro de 1997, em decorrência
do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VI - no Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 123 (cento e
vinte e três) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial
do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da
Serra, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de: Investigações sobre
Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância
e da Juventude e de Investigações sobre Infrações
contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia
de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernado do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e
quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia
de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São
Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia,
Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá,
Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do
Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da
Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 27 (vinte e sete);
f)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º
e 3.º de Carapicuíba,1.º 2.º e 3.º de São
Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo
André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 19,
29, 39, 49, 59, 69, 79 e 89 de São Bernardo do Campo, 1.º
e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º
de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º
e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);
g) 1
(uma) a Divisão Carcerária;".
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação
da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de outubro de 1998.