DECRETO N. 43.541, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

Identifica função de chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia, a ser retribuída da mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia a função constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O inciso adiante enumerado, do artigo 1.º do Decreto n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 42.256, de 24 de setembro de 1997, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 123 (cento e vinte e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 27 (vinte e sete);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.ºe 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);
g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1998.

ANEXO

a que se refere o artigo 1.º  do Decreto n.º 43.541, de 15 de outubro de 1998

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO