DECRETO N. 43.550, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse à DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 12.300.000,00 (Doze milhões, trezentos
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º - , do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779,
de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 1998.