Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.551, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

Homologa, por 30 dias, Decreto Municipal de Ubatuba, que declarou Situação de Emergência, no Bairro do Ipiranguinha.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Bairro do Ipiranguinha, Município de Ubatuba, objeto do Decreto Municipal n.º 2992 de 08 de outubro de 1998.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquela localidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 1998.