Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.552, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda a permitir o uso... em favor da ASSIAC - Associação dos Servidores do Instituto Agronômico de Campinas de salas.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da ASSIAC - Associação dos Servidores do Instituto Agronômico de Campinas, de 8 (oito) salas localizadas na sede do referido Instituto, à Avenida Barão de Itapura, 1.481, naquele município, perfazendo a área total construída de 207,40m²(duzentos e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), identificadas pelos números de 1 a 5 e de 19 a 21, conforme demonstram a planta e o memorial descritivo anexos ao processo SAA-20.750/95.

Parágrafo único - As salas de que trata este decreto deverão ser destinadas à instalação da sede da entidade e do refeitório dos servidores.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de outubro de 1998.