Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.554, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Prorroga a vigência do Dec. 42.081, de 21/08/97

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1998, a contar de 13 de agosto de 1998, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Artigo 2.º - Nos convênios a serem celebrados tendo por base o modelo anexo ao Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, deverá ser adotada a nova denominação da Secretaria interessada, nos termos do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de outubro de 1998.